Dúvidas frequentes no balcão

Dúvidas mais frequentes no balcão da farmácia

Neste módulo vamos tratar de situações que envolvem dúvidas quanto à melhor maneira de agir e as práticas permitidas ou não pela legislação, mas que, comumente, são realizadas na farmácia.

Medicamentos tarjados sem receita

Tarja vermelha com retenção da receita
Medicamentos que exigem controle nas suas vendas. Podem levar o paciente à dependência do medicamento e a sérios efeitos colaterais. Na tarja vermelha está impresso o seguinte texto: “Só pode ser vendido com retenção da receita”.
Tarja preta, com retenção da receita
Medicamentos em cujas embalagens vem impresso “O abuso deste medicamento pode causar dependência” ou “Venda sob prescrição médica, sujeito à retenção de receita”.
Sujeitos à Receita de Controle Especial (impresso idêntico ao da receita simples, só que em duas vias)
Especial (impresso idêntico ao da receita simples, só que em duas vias). Usada para prescrição do medicamento das listas C1 (controle especial), C4 (antirretrovias) e C5 (anabolizantes), que possuem a tarja de cor vermelha com os dizeres “Venda sob prescrição médica: só pode ser vendido com retenção de receita” e para os quais é exigido rigoroso controle de retenção da receita médica.
Notificações de receita A e B
Impressas em papel especial, nas cores amarela (A) e azul (B) e que devem ser acompanhadas da receita simples, pois a notificação ficará retida na farmácia e a receita simples será o comprovante do paciente por estar portando medicamento sujeito ao controle especial.
Tarja vermelha - antibióticos
Apresentação da receita, para compra dos antibióticos regulados pela legislação. Retenção da segunda via.
Balconista

Todos os medicamentos que apresentam algum tipo de controle da vigilância sanitária não devem ser vendidos sem receita médica ou notificação. A melhor atitude é aconselhar o cliente a dirigir-se a um médico, explicando os danos que estas substâncias podem causar, e desculpar-se por não poder atendê-lo.

Clientes com receita adulterada

Clientes também tentam comprar medicamentos controlados fazendo a adulteração da receita médica. Como você sabe, toda receita deve conter os requisitos abaixo:

  • Identificação do emitente: campo impresso, contendo o nome completo do emitente, a especialidade médica e o número CRM.
  • Identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente.
  • Nome do medicamento ou da substância (sob a forma de Denominação Comum Brasileira - DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismo arábico e por extenso) e posologia.
  • Data da emissão: o dia em que a receita foi fornecida.
  • Assinatura do profissional: o profissional deve assinar (o carimbo é dispensado quando os dados do profissional estiverem impressos na receita).
  • Endereço: endereço completo do médico, com telefone para contato.

Se o cliente comparecer à farmácia trazendo uma receita adulterada (seja na quantidade, no nome do produto ou na data), não faça a venda. Caso você resolva vender com receita adulterada, estará incorrendo em crime. Portanto, cuidado!

Clientes querendo ler a bula

Médicos prescrevem medicamentos e deixam de fornecer informações detalhadas aos pacientes, que vão à farmácia para isso. Nesse caso, o farmacêutico, e somente ele, deverá ser consultado.

Dúvidas sobre os medicamentos? Informações sobre terminologias utilizadas nas bulas?

Redesenhar:

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Troca de medicamentos: quando e como fazer

Há dois tipos usuais de solicitação de troca de medicamentos: o da troca ou substituição de um medicamento por outro ou a troca de um medicamento que não foi usado por outro artigo, após alguns dias da compra.

Atenção: é permitida a troca de medicamentos de referência por genérico, exceto se o médico anotar na receita que não autoriza. Não é permitida a troca de medicamento de referência por similares – nesse caso, não há intercambialidade.

Lembre-se de que:

Medicamentos de referência (ou de marca)
São medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e comercializados no país, cuja eficácia e qualidade foram comprovadas cientificamente por ocasião do registro. Este medicamento pode servir de padrão de cópia após a expiração do prazo de patente, para a produção de medicamentos genéricos, similares e alternativas farmacêuticas. São produtos inovadores, resultantes de anos de pesquisa e protegidos pela lei de patentes.
Esses medicamentos possuem nomes comerciais dados pelos fabricantes.
Medicamentos genéricos
São medicamentos copiados de um produto de referência e pretendem ser com este intercambiável. São produzidos após a expiração de direitos de exclusividade. Contêm a mesma substância ativa, concentração de dose, esquema posológico, apresentação e efeito farmacológico e passam por testes de bioequivalência e biodisponibilidade. Tem em sua embalagem a inscrição “Medicamento genérico – Lei 9.787/99”.
Medicamentos similares
Medicamentos similares: aqueles que contêm o mesmo ou os mesmos princípios ativos e apresentam concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação (terapêutica, preventiva ou diagnóstica) idênticas às do medicamento de referência registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária. Pode diferir somente em características relativas a tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca.

Quais são as diferenças entre medicamentos similares e genéricos?

Diferenças entre medicamentos similares e genéricos

Genérico Similar

É por lei intercambiável pelo medicamento de referência.

Não é intercambiável pelo medicamento genérico nem pelo de referência. Só pode ser comercializado pelo nome de marca contido na receita.

Não possui nome de marca.

Apresenta uma ilustração:

Medicamentos Genéricos

Possui nome de marca.

Para saber mais:

  • Assim como a farmácia, a indústria farmacêutica necessita de uma liberação especial para produzir e comercializar o medicamento controlado e de certificação da Anvisa.
  • O erro na intercambialização de medicamentos controlados pode provocar a suspensão do alvará para dispensação de medicamento controlados da farmácia, por isso é importante ter conhecimento do nome do medicamento de referência e muita atenção ao momento da venda.

Aferir a pressão: pode ou não pode?

Aferir a pressão

Todos os medicamentos que apresentam algum tipo de controle da vigilância sanitária não devem ser vendidos sem receita médica ou notificação. A melhor atitude é aconselhar o cliente a dirigir-se a um médico, explicando os danos que estas substâncias podem causar, e desculpar-se por não poder atendê-lo.

O Guia de Boas Práticas em Farmácia, do Conselho Federal de Farmácia, diz que “é permiti do ao farmacêutico, para serviço de verificação de temperatura e pressão arterial, a manutenção de aparelhos como: termômetro, estetoscópio e esfigmomanômetro; ou aparelhos eletrônicos, ficando os ditos aparelhos sob sua responsabilidade, devendo ser aferidos anualmente por instituição oficial”.

Algumas dicas:

  • Somente o farmacêutico poderá aferir a pressão arterial dos clientes.
  • Faça manutenção frequente do(s) aparelho(s) de pressão.
  • Documente de forma sistemática os valores obtidos. As verificações de pressão arterial devem ser registradas em ficha e/ou carteira de hipertenso do paciente, caso possua.
  • É proibida a utilização de procedimentos técnicos para indicação ou prescrição de medicamentos.

Aplicar injeções: pode ou não pode?

Segundo a legislação: “é atribuição do farmacêutico, na farmácia e drogaria, a prestação do serviço de aplicação de injetáveis, desde que o estabelecimento possua local devidamente aparelhado, em condições técnicas, higiênicas e sanitárias nos termos estabelecidos pelo órgão competente da Secretaria de Saúde”.